Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984
EXECUTADO: CADRITECH SISTEMAS DE ENSINO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA SANTOS GUEDES DE PAULA - SP294100 D E S P A C H O 1. ID 366978306:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007872-28.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o pedido de decretação de indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, de valores mantidos em instituições financeiras no país pelo(s) executado(s), exceto conta salário, até o limite de R$ 98.150,07 (para 05/2025). 2. Desde já fica determinado o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados que corresponderem ao montante igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), por economia processual, uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos nesse montante ínfimo. 3. Junte-se ao processo o resultado da medida acima determinada. 4. Havendo bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, por meio de seu advogado constituído. 5. Restando infrutífera a medida, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.