Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DIEGO ORTEGA ROBLES REPRESENTANTE: ZILDO SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO GERALDO MOREIRA - SP249829,
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JULIANO ANDRE NOVO SENTENÇA O autor apresentou renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação. A renúncia ao direito sobre que se funda a ação importa a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma prevista no artigo 487, inciso III, “c”, do Código de Processo Civil. Posto isso, homologo a renúncia à pretensão formulada na presente demanda, pelo que resolvo o mérito, com supedâneo no artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor da ré, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, nos termos dos artigos 85, §2 do Código de Processo Civil. No entanto, permanecerá suspensa a execução da referida verba de sucumbência, na forma prevista no artigo 98, §3º, do mesmo diploma normativo. Publique-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015768-25.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo