Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: WALTENCYR BRAGA Advogado do(a) REPRESENTANTE: NIVALDO PAES RODRIGUES - MS17620 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000364-55.2015.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial consubstanciada no contrato que instrui a inicial. Foi proferida sentença nos autos de Embargos à Execução 0000034-53.2018.4.03.6004, cuja cópia consta no Id 297795154, nos seguintes termos: "Posto isso, julgo procedentes estes embargos à execução para reconhecer a quitação dos Contratos 07.0018.110.0018249-58, 07.0018.110.0018342-44 e 07.0018.110.0021727-25, pelo que resolvo o mérito nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinta a Execução de Título Extrajudicial 0000364-55.2015.4.03.6004, nos termos dos art. 924, III, e 925, ambos do CPC. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à mencionada execução. Condeno a CEF ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da execução, devendo ser observado o escalonamento previsto no art. 85, § 3º, do CPC com a incidência em faixas sempre no valor mínimo de cada uma delas conforme sistemática do art. 85, § 5º, do CPC. Cópia desta sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial 0000364- 55.2015.4.03.6004, extinta por esta sentença." (Id 297795154). É o relatório. Decido. Diante da sentença proferida nos autos dos embargos à execução, é de rigor a extinção da presente execução extrajudicial. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no nos artigos 924, III, e 925, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução de título extrajudicial. Caso se verifique a impossibilidade de cumprimento da determinação de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, em razão de que o montante já havia sido transferido para conta judicial, INTIME-SE a parte executada para informar os dados de conta bancária para a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se o competente Ofício de Transferência à Caixa Econômica Federal. O ofício deverá ser instruído com cópia da respectiva Ordem Judicial de Bloqueio, e o cumprimento deverá ser informado ao Juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Informada a transferência, dê-se ciência às partes. Custas e honorários na forma definida na sentença proferida em embargos à execução (Id 297795154). Transitada em julgado, ao arquivo. Cópia desta sentença serve como ofício/mandado para as comunicações necessárias. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto