Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE TORRES BLANCA FILHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAIO GONCALVES DIAS - SP351500 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON LUIZ SCOFONI - SP162434 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TIAGO DOS SANTOS ALVES - SP288451-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000491-95.2017.4.03.6113
Vistos. Ante a concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte autora, homologo o cálculo de liquidação do julgado (ID575809893), que está em conformidade com os critérios estabelecidos nos acórdãos transitados em julgado (ID105425354, 123591102, 355145164, 355145170, 355145172). Do exposto, determino o prosseguimento da execução pelo valor total de R$199.507,38 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e sete reais e trinta e oito centavos) devido a título de prestações vencidas, atualizado para abril/2026. No que tange aos honorários de sucumbência, estabeleceu o acórdão exarado pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, "Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ.”. Assim, em observância ao disposto no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, observando-se o teor da Súmula 111 do C. STJ, limitando-se a incidência sobre as parcelas vencidas até a sentença de procedência, o que perfaz o valor de R$11.060,63 (onze mil e sessenta reais e sessenta e três centavos), atualizado até abril/2026. Em sendo cumprida a determinação e decorrido prazo para eventual recurso, proceda-se à elaboração de minutas de ofícios requisitórios para pagamento. Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017. Aguarde-se em arquivo sobrestado as informações acerca dos pagamentos. Noticiados os pagamentos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente.