Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALERIA CRISTINA FARIA DE NORONHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO GERMANO GARBIN - SP271756
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Diante dos termos da Resolução nº 200, de 18/09/2009, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que acrescenta campos obrigatórios para o envio de requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios (PRC), quando se tratar de ação de pagamento de servidor público da Administração Direta, de natureza salarial,
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001624-18.2015.4.03.6183 intime-se a parte autora/exequente para que traga aos autos os seguintes dados, a condição do servidor público, se ativo, inativo ou pensionista, o Órgão a que estiver vinculado, o valor da contribuição previdência (PSS), além da data de nascimento e informação no caso de ser portador de doença grave, acompanhado do respectivo comprovante médico. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, cumpra (m) o (s) exequente (s) o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010, trazendo as informações do número de meses/exercícios, para fins de imposto de renda retido na fonte incidente sobre o valor do seu crédito, por se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), necessárias à expedição do ofício requisitório, nos termos do Capítulo V, da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal. - Valor principal e contratual; - Valor dos Juros e dos juros contratuais; - Valor total da execução e total do contratual. - Data dos cálculos; - Número de meses de exercícios anteriores (RRA); - Se são ativos, inativos ou pensionistas; - Valor da Contribuição Previdenciária (PSS); - Qual órgão está ou esteve vinculado; - Se possui doença grave; - Data de nascimento; - Data do Trânsito em Julgado - da Fase conhecimento; - Data do Trânsito em Julgado - da Fase de Cumprimento de Sentença / Execução; - Data do protocolo da petição inicial / Data do ajuizamento desta presente ação; - Tem ação anterior originária (do título judicial)? Qual nº do processo? Onde tramitou (justiça e vara)? Data do ajuizamento da ação anterior. Data do trânsito em julgado da ação anterior. Se em termos, intime-se o(a) executado(a) e, nada mais sendo requerido, em 05 (cinco) dias, expeça(m)-se a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data do sistema