Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDIVAN MOREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649, DENIS BALOZZI - SP354498, ERAZE SUTTI - SP146298, JESIEL VELOSO DOS SANTOS - SP483101, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, LETICIA TARANTO BOTELHO - SP418469, RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902 D E S P A C H O ID 310056786: Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 2950) para que proceda a transferência eletrônica do montante depositado em conta judicial (ID 311354495, conta nº 1181005139564917), à razão de 80% (oitenta por cento) para conta de titularidade da cessionária PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ 45.207.034/0001-90), junto ao Banco Vórtx (310), Agência 0001, conta corrente nº 961-2, sem qualquer retenção/dedução de imposto de renda, ante a isenção legal da cessionária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição bancária comunicar a este Juízo o desfecho da operação. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e dos documentos constantes nos ID's 311354495 e 310056786, o qual deverá ser entregue pessoalmente por Oficial de Justiça. ID 311783743: Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 2950) para que proceda a transferência eletrônica do montante depositado em conta judicial (ID 311354495, conta nº 1181005139564917), à razão de 20% (vinte por cento), para conta de titularidade da sociedade advocatícia SUTTI ADVOGADOS (CNPJ 04.539.076/0001-40), junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 3213-1, conta corrente nº 20451-X, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição bancária comunicar a este Juízo o desfecho da operação. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e dos documentos constantes nos ID's 311354495 e 311783743, o qual deverá ser entregue pessoalmente por Oficial de Justiça. ID 313610065: Expeça-se a certidão de advogado constituído, conforme requerido. Comprovadas as transferências nestes autos, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se, com urgência. Int. JUNDIAí, 14 de junho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000360-12.2016.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí