Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSA HELENA PONZONI DE SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO AMERICO REUTER - SC30343
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001922-44.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Nos termos da r. Sentença de fls. 173/178 do ID 242457153, que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, mantida pelo v. Acórdão de ID 242457161, transitado em julgado, iniciada a fase executiva, com a notificação da Agência do INSS (AADJ) ao cumprimento da obrigação de fazer. No entanto, conferido à autora tão somente o direito à averbação de período laborado em atividade especial, sem direito a concessão do benefício e pagamento dos valores atrasados. Informação da AADJ (fl. 07 do ID 243511337), noticiando o cumprimento da decisão judicial. Despacho de ID 243511337, cientificando as partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e determinando a conclusão dos autos para sentença de extinção da execução, ante o devido cumprimento da obrigação de fazer.
Ante o exposto, tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 10 de junho de 2022.