Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: MARYNCAR VEICULOS LTDA - ME, WILDER DROMASCO JUNIOR D E S P A C H O Devidamente citada a parte executada (fl. 143 do ID nº 13346015), tem-se que a busca de bens, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo, a saber, SISBAJUD (fls. 172/174 do ID nº 13346015), RENAJUD (fls. 178/179 do ID nº 13346015) e INFOJUD (ID nº 243685465), restou infrutífera. Nesse sentido, determino a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados em Secretaria, pelo período de 01 (um) ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Decorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, mantenham-se os presentes autos sobrestados em Secretaria e, após, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int. SãO PAULO, 7 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0010170-54.2014.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo