Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PROF DE RELACOES PUBLICAS SP PR Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO PEREIRA COLONNA ROMANO - SP374990, RODRIGO SILVA ROMO - SP235183
EXECUTADO: FABIO RICARDO DE LUCCA LADESSA Advogado do(a)
EXECUTADO: GISELE ALVES FERREIRA LADESSA - SP185484 D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007355-34.2020.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se o exequente acerca da conversão em renda efetivada (id 274455889). No mais, a controvérsia acerca da aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor, foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo determinada a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem desta questão de tramitação no Território Nacional (CPC, art. 1.035, 5º) Sendo assim, determino a SUSPENSÃO do processamento da presente demanda até ulterior decisão do STJ a ser proferida em relação ao Tema Repetitivo nº 1193. Remetam-se estes autos, ao arquivo, de forma sobrestada. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.