Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2022, 18:21
Conclusão (para julgamento)
13/12/2022, 15:50
Expedida/certificada
12/12/2022, 18:16
Mero expediente
12/12/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: LUCIANO VIDAL DESPACHO Aguarde-se o Trânsito em julgado da sentença dos embargos á execução. Após, para análise do pedido de bloqueio, traga a CEF demonstrativo atualizado da dívida. Osasco, na data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002699-98.2017.4.03.6130