Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
EXECUTADO: CESAR SABINO DE SOUZA - ME, REGINA DE FATIMA BRAZ, CESAR SABINO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: VANDERLEI LONGHINI - SP278151 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução em face de CESAR SABINO DE SOUZA - ME, REGINA DE FATIMA BRAZ, CESAR SABINO DE SOUZA. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, com a quitação do débito. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002348-23.2019.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba