Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: PURI AZUL SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP, LIUTAS MARTINAITIS FERREIRA, CINTHIA TAVARES DE OLIVEIRA MARTINAITIS Advogados do(a)
EMBARGANTE: JERRI VIEIRA - SP354567, CINTHIA TAVARES DE OLIVEIRA MARTINAITIS - SP182145 Advogados do(a)
EMBARGANTE: JERRI VIEIRA - SP354567, CINTHIA TAVARES DE OLIVEIRA MARTINAITIS - SP182145 Advogado do(a)
EMBARGANTE: CINTHIA TAVARES DE OLIVEIRA MARTINAITIS - SP182145
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5011200-63.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos à execução opostos por PURI AZUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI - EPP em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. A exordial veio acompanhada de documentos. Impugnação devidamente apresentada. Posteriormente, a parte embargante requereu a desistência do feito (Id n.º 135571220), tendo em vista o acordo estabelecido. Instada a se manifestar, a CEF não se opôs ao pedido de desistência. É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 487, III “c” do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado entre as partes. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. SãO PAULO, 5 de setembro de 2022.