Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ODONTOMEG INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/C LTDA - ME, ISABEL BLANK, ADAO RIBEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL CASTILHO MACHADO RIBEIRO - SP368496 D E S P A C H O 1. ID 278104520: Diante da expressa concordância da União Federal, manifestada no ID 279270054, determino o cancelamento da penhora averbada na matrícula do imóvel, referente a estes autos, anotando-se o necessário. Expeça-se comunicação ao 01º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, a fim de que adote as providências cabíveis para tal cancelamento, independentemente de cobrança pela prestação do serviço, tendo em vista que a União goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registros de Imóveis, nos termos do art. 1º do Decreto Lei 1.537/77 e art. 24-A da Lei 9028/95, servindo o presente como ofício a ser cumprimento com brevidade. 2. Após, nada mais sendo requerido ou existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0048508-26.2006.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 1 de setembro de 2023.