Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: JOSE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KARINA FIGUEIREDO PRETTO - SP188362 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA SALINA DE MENEZES - SP312480 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003929-95.2022.4.03.6100
Trata-se de execução promovida pela Caixa Econômica Federal, na qual foi efetivada penhora sobre veículo de propriedade do executado. O executado manifestou interesse na composição e relatou tentativas infrutíferas de negociação em agência bancária, ao passo que a exequente informou não possuir interesse em audiência de conciliação. Intimada a se manifestar sobre as alegações do executado e o prosseguimento do feito, a exequente manteve-se sem impulsionamento útil, limitando-se posteriormente a requerer a suspensão do processo com fundamento no art. 921, III, do CPC, não obstante a existência de penhora ativa (id n. 546855291). Diante disso, o executado requereu o levantamento da constrição, alegando sua desproporcionalidade e ausência de finalidade executiva concreta (id n. 562580821). É a síntese do necessário. Decido. O pedido de suspensão formulado pela própria credora revela, contudo, ausência de interesse na prática de atos executivos e impossibilidade de impulsionar o feito. Nesse contexto, a manutenção da penhora mostra-se incompatível com a suspensão pretendida, pois representaria gravame patrimonial sem utilidade concreta, contrariando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Assim, a permanência da constrição em processo paralisado equivaleria à imposição de ônus patrimonial indefinido e sem função executiva.
Diante do exposto, defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo legal. Defiro, ainda, o levantamento da penhora incidente sobre o veículo do executado, por ausência de utilidade do ato constritivo durante a suspensão e diante do desinteresse da exequente em promover a expropriação. À CPE: 1- Intimem-se: 15 dias. 2- Decorrido o prazo, providencie o levantamento da penhora de (ID 272827177), oficiando-se ao DETRAN. 3- Cumprida a determinação supra, arquivem-se sobrestados, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JGM RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal