Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LX INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JIVAGO DE LIMA TIVELLI - SP219188 DESPACHO ID - 38499078 - fl. 66/67. Compulsando os autos, verifico que houve tentativa de penhora sobre o imóvel matrícula 14.681, que resultou negativa, conforme nota de devolução mencionada, pois o imóvel encontra-se registrado em nome de Luciflex Indústria e Comércio Ltda., com CNPJ diverso da executada. ID - 359253007. Houve nova determinação de averbação da incorporação na matrícula n. 14.681, da empresa Luciflex Indústria e Comércio Ltda (CPJ 61.432.803/002-90) pela empresa LX Industria e Comercio de Auto Peças Ltda. (CNPJ 54.031.828/0001-36) e novamente resultou negativa, conforme nota de devolução de ID - 366934792. ID - 468871485. Observo ainda que na matrícula atualizada do imóvel não consta a averbação necessária para o registro da penhora, pois consta como proprietária a empresa Luciflex Indústria e Comércio Ltda. - CNPJ 61.432.803/002-90, o que inviabiliza o registro por não obedecer ao princípio da continuidade do registro, conforme artigos 195 e 237 da lei 6.015/73. Assim, dê-se nova vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias. Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002604-57.2010.4.03.6500 Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal