Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA Advogados do(a)
AUTOR: AITAN CANUTO COSENZA PORTELA - SP246084, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, JULIANA ANDRESSA DE MACEDO - SP229773
REU: JOSE ALVES PEREIRA, FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
REU: LUIS HENRIQUE BATAGINI - MG119868, MARCIO IOVINE KOBATA - SP261383, MARIO AMARAL BENTO - RJ131529 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0067911-49.1977.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de constituição de servidão de passagem proposta por CESP em face de JOSEFINA CARDOSO DO PRADO. No curso do processo, após pedido expresso da expropriante, foi autorizada a retificação do polo ativo para CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, haja vista a cisão parcial da CESP. Depósito inicial - fl.31 (id 13299382). Sentença às fls. 121/122 - id 13299382, que condenou a expropriante ao pagamento da indenização de Cr$ 4.914,00. Em fase de cumprimento de sentença, a expropriante realizou depósito relativo a indenização, cujo valor foi homologado pelo Juízo (fls 182 e 192 - id 13299382). Às fls. 447/449 a expropriante noticiou que, nos termos da Resolução homologatória nº 1559, de 27/06/2003, a ANEEL definiu que as linhas de transmissão "LT 500 KV Tijuco Preto — Taubaté" (trecho compreendido entre a subestação Taubaté e a torre no 40), e "LT 345 KV Guarulhos — Nordeste / LT 345 KV Mogi — Nordeste" (trecho compreendido entre a Subestação Nordeste à torre no 070-A), não mais integram o Contrato de Concessão da CTEEP, mas de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, razão pela qual requereu a alteração do polo ativo para FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Após longo debate, CTEEP e FURNAS, concluíram que FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A é a pessoa jurídica, de direito, a suceder a expropriante, razão pela qual defiro a substituição do polo ativo. Remetam-se os autos ao CEDIS para: a) retificação do polo ativo, devendo constar "FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A", CNPJ 23.274.194/0001-19; b) inclusão de seus patronos; c) exclusão de FURNAS da condição de terceira interessada. A expropriante realizou o depósito complementar às fls. 596/597.- id 13215607. Após, intime-se Furnas Centrais Elétricas para que se manifeste em termos de prosseguimento, bem como informe o número de registro no CPF da expropriada, viabilizando a regularização no sistema processual. Na ausência de manifestação, ao arquivo sobrestado. Int. SãO PAULO, 26 de julho de 2023.