Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: W.I.Y.M ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018213-45.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc.
Trata-se de demanda proposta pelo procedimento comum pela Caixa Econômica Federal em face de W.I.Y.M Organizações de Eventos Ltda - ME, objetivando o recebimento da quantia de R$ 117.903,95 (cento e dezessete mil, novecentos e três reais e noventa e cinco centavos). Após a citação da ré, a CEF peticionou requerendo a extinção do feito em razão do acordo realizado extrajudicialmente entre as partes (ID´s 251155558 e 259495812). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Tendo em conta a manifestação da CEF, noticiando o acordo formulado entres as partes, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, aplicando o disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, eis que incluídos nas tratativas extrajudiciais. Oportunamente, transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. SãO PAULO, 12 de agosto de 2022.