Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: MIRIAM ROSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES - SP143004 S E N T E N Ç A As partes requereram a extinção do presente feito, tendo em vista o acordo entre elas estabelecido (id n. 262615991 e 84174403). É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 487, III “c” do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado entre as partes. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. SãO PAULO, 27 de abril de 2023.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0034396-75.2004.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo