Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: BIOVIDA SAUDE LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS - SP309400 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VLADIMIR VERONESE - SP306177 SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014706-13.2020.4.03.6100
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar honorários advocatícios, bem como proceder à conversão do montante depositado em juízo. Comprovada a realização da conversão em favor da ANS do montante depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 361069351) e do recolhimento de GRU relativo aos honorários advocatícios (ID 410715333), a parte exequente manifestou restar satisfeita a obrigação (ID 425839800).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal