Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAFT EMBALAGENS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: MAURICIO TERCIOTTI - RJ130273
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO O tema relativo à limitação de 20 salários mínimos para apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros (art. 4º, Lei nº 6.950/81 com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986) foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão nacional do processamento das ações que tratem do mesmo assunto, nos termos do art. 1.037, II, CPC, pela 1ª Seção do STJ (Tema Repetitivo 1079) nos Resps 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS". BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.318/1986. 1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986. 2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.905.870/PR. Desta forma, há óbice ao processamento e julgamento, devendo ser suspenso o feito, até ulterior resolução da questão pela Corte Superior. Aguarde-se em arquivo sobrestado. Int. GUARULHOS, 22 de fevereiro de 2022.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010323-95.2021.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos