Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 D E C I S Ã O IDs 260687510, 265262917 e 280653205: O agravo de instrumento n. 5021356-72.2022.4.03.0000 interposto pelo Inmetro em face da decisão de ID 243720424, na qual restou consignado que o débito em cobro está garantido nos autos da ação anulatória n. 5000271-34.2020.4.03.6100 e que a execução da garantia compete ao Juízo Cível, com determinação de sobrestamento deste processo até o julgamento final da referida ação, não foi provido (ID 264548224) e, posteriormente, o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao agravo interno, in verbis: Assim, no tocante ao pedido de acolhimento do endosso da apólice de seguro garantia aceito nos autos da ação anulatória supramencionada, reporto-me à decisão de ID 243720424. Aguarde-se no arquivo sobrestado o julgamento final da Ação Anulatória nº 5000271-34.2020.4.03.6100, ficando as partes incumbidas de informar este Juízo, sobre o seu desfecho. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5023133-10.2021.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo