Execução de Título ExtrajudicialConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
Autor
REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 388892·CPF·Representa: Autor
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA
OAB/SP 328983·CPF·Representa: Autor
LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 388892·CPF·Representa: Réu
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA
OAB/SP 328983·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRA BERTON FRANCA
OAB/SP 231355·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA DESPACHO Ante a existência de acordo noticiado pelo(a) exequente, SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de duração do parcelamento firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, até nova manifestação das partes. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA DESPACHO Ante a existência de acordo noticiado pelo(a) exequente, SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de duração do parcelamento firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, até nova manifestação das partes. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 16:32
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
15/08/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA - SP388892 D E S P A C H O Ids 356500134 e 348394001: oficie-se à agência 0265 da Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência PARCIAL do valor depositado na conta 005.86432889-6, no montante de R$ 4.607,93 (valor para 04/12/2024) para conta do exequente na agência 4286 da CEF, conta 003.00907777-6, CNPJ: 43.419.613/0001-70. Com a resposta,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se o exequente e retornem os autos ao arquivo, nos termos anteriormente determinados. Int. SãO PAULO, 15 de abril de 2025.
19/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA - SP388892 D E S P A C H O Ids 356500134 e 348394001: oficie-se à agência 0265 da Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência PARCIAL do valor depositado na conta 005.86432889-6, no montante de R$ 4.607,93 (valor para 04/12/2024) para conta do exequente na agência 4286 da CEF, conta 003.00907777-6, CNPJ: 43.419.613/0001-70. Com a resposta,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se o exequente e retornem os autos ao arquivo, nos termos anteriormente determinados. Int. SãO PAULO, 15 de abril de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA DESPACHO Ante a existência de acordo noticiado pelo(a) exequente, SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de duração do parcelamento firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, até nova manifestação das partes. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 16:32
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
15/08/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA - SP388892 D E S P A C H O Ids 356500134 e 348394001: oficie-se à agência 0265 da Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência PARCIAL do valor depositado na conta 005.86432889-6, no montante de R$ 4.607,93 (valor para 04/12/2024) para conta do exequente na agência 4286 da CEF, conta 003.00907777-6, CNPJ: 43.419.613/0001-70. Com a resposta,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se o exequente e retornem os autos ao arquivo, nos termos anteriormente determinados. Int. SãO PAULO, 15 de abril de 2025.
19/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA - SP388892 D E S P A C H O Ids 356500134 e 348394001: oficie-se à agência 0265 da Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência PARCIAL do valor depositado na conta 005.86432889-6, no montante de R$ 4.607,93 (valor para 04/12/2024) para conta do exequente na agência 4286 da CEF, conta 003.00907777-6, CNPJ: 43.419.613/0001-70. Com a resposta,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se o exequente e retornem os autos ao arquivo, nos termos anteriormente determinados. Int. SãO PAULO, 15 de abril de 2025.
16/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2025, 17:08
Mero expediente
15/04/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2025, 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2025, 09:34
Convenção das Partes
14/02/2025, 16:29
Publicação
21/01/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA - SP388892
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / CECON-São Paulo
Vistos.
Trata-se de demanda em que o exequente noticia nos autos que as partes transigiram conforme documento anexado, mediante parcelamento do débito. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual, e estando as condições acordadas em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada com fundamento no Art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. As partes requerem a suspensão do feito, sobrestados, para cumprimento do acordo, permanecendo os autos no aguardo de provocação. Cabe ao Exequente noticiar ao Juízo de origem a inadimplência, se vier a ocorrer, com pedido de prosseguimento ou de cumprimento integral da avença, para que se possa providenciar a baixa definitiva da execução. Remetam-se os autos ao Juízo de Origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de Guarulhos Juiz Federal Coordenador
20/12/2024, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/12/2024, 13:35
Julgamento em Diligência
18/12/2024, 13:35
Homologação de Transação
16/12/2024, 19:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2024, 19:16
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 18:28
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
03/12/2024, 16:00
Publicação
25/11/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA - SP388892 A T O O R D I N A T Ó R I O Por determinação do MM. Juiz Coordenador, Dr. Emerson José do Couto, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 03/12/2024 às 16:00 horas, na Central de Conciliação de São Paulo, na modalidade Virtual, pela Plataforma TEAMS. As partes devem informar e-mail para o envio do Link da Audiência para o [email protected], impreterivelmente até o dia 02/12/2024. SãO PAULO, 21 de novembro de 2024.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / CECON-São Paulo
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA - SP388892 A T O O R D I N A T Ó R I O Por determinação do MM. Juiz Coordenador, Dr. Emerson José do Couto, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 03/12/2024 às 16:00 horas, na Central de Conciliação de São Paulo, na modalidade Virtual, pela Plataforma TEAMS. As partes devem informar e-mail para o envio do Link da Audiência para o [email protected], impreterivelmente até o dia 02/12/2024. SãO PAULO, 21 de novembro de 2024.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / CECON-São Paulo
22/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2024, 18:02
de Conciliação (Juiz(a); designada)
21/11/2024, 17:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2024, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA - SP388892 D E S P A C H O Considerando que a tentativa de conciliação não interfere na questão da competência e é privilegiada pelo CPC,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo defiro. Encaminhem-se os autos à Cecon. Intime-se. SãO PAULO, 16 de outubro de 2024.
17/10/2024, 00:00
Mero expediente
16/10/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 18:03
Publicação
28/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA - SP388892 D E C I S Ã O Ciência da redistribuição dos autos a este Juízo. Tendo em vista a interposição do agravo de instrumento n. 5016204-09.2023.4.03.0000, no qual se discute a competência para o processamento da presente demanda (ids 306897574 e 315729271), aguarde-se o julgamento definitivo do referido agravo no arquivo sobrestado, cabendo à exequente informar a este Juízo acerca do deslinde da questão. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
27/02/2024, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/02/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
25/02/2024, 09:53
Remessa (outros motivos)
03/07/2023, 18:18
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/07/2023, 18:18
Recebimento
03/07/2023, 16:06
Mero expediente
03/07/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2023, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2023, 14:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/06/2023, 14:09
Por decisão judicial
21/06/2023, 14:09
Mero expediente
20/06/2023, 19:35
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 19:20
Publicação
25/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA - SP388892 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial visando a cobrança de anuidades, no valor de R$ 8.574,77, para novembro de 2018, devidas pelo advogado REINALDO PRADO DE MELO JÚNIOR, ora executado. Decido. Com efeito, é de conhecimento desse juízo que o C. STJ, em inúmeros julgados, considera que as contribuições devidas à OAB não possuem natureza tributária. Contudo, referidos julgados são desprovidos de efeito vinculante. Além disso, mesmo não sendo o objeto do recurso, o C. STF entendeu, ao analisar o Tema nº 732, que as anuidades devidas à OAB possuem natureza tributária. Diante disso, o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em recentes julgados, vem adotando o referido posicionamento do C. STF, segundo o qual referida execução deve observar a Lei nº 6.830/80. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ANUIDADES DA OAB. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As contribuições, chamadas de anuidade, devidas pelos advogados inscritos na OAB possuem nítido caráter tributário, tal como veiculado no art. 3º do CTN, sendo que em momento algum o STF decidiu, expressamente e nesse ponto, de modo diverso. A consideração sobre ser a OAB uma "autarquia especial" não muda a natureza jurídica das anuidades devidas ao órgão. 2. A questão já não comporta dissenso depois do recente julgado do pleno do STF que resultou no Tema nº 732, a saber: "É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária" (Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020 - destaquei). Isso se deu em ambiente onde foram declarados inconstitucionais a Lei 8.906/1994, no tocante ao art. 34, XXIII, e ao excerto do art. 37, § 2. 3. Ora, em dicção que passa muito ao longo do mero "obter dictum", o STF reconheceu que as anuidades devidas à OAB têm natureza tributária e por isso a inadimplência dessas anuidades não pode provocar a suspensão do exercício profissional pois isso ensejaria "sanção política" para forçar o devedor ao pagamento, prática odiosa há muito repelida pela Suprema Corte (Súmulas 70, 323 e 547). 4. Assim sendo, resta claro que as anuidades devidas à OAB são - como sempre foram - tributos, sem nenhuma relevância para essa natureza jurídica a concepção que se faça da natureza da própria OAB. Como consequência, a execução dos débitos se faz perante o Juízo Federal de Execuções Fiscais. 5. Agravo interno não provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015815-58.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 29/08/2022, DJEN DATA: 02/09/2022). PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADE DEVIDA À OAB. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RITO DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. EXTINÇÃO DEVIDA DO PROCESSO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O E. Supremo Tribunal Federal ao assentar a natureza jurídica tributária da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, encerra discussão acerca da legislação aplicável à cobrança e às obrigações dos inscritos, inclusive quanto à regulação da prescrição, embora a questão tenha atualmente perdido relevância prática diante da paridade do prazo quinquenal estabelecido pelos artigo 2º, do Decreto-lei nº 4.497, de 9 de agosto de 1942, e pelo artigo 206, § 5º, I, do CC (AgRg no REsp 1.464.724/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2.6.2015; REsp 1.269.203/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13.6.2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.267.721/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4.2.2013; REsp 948.652/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira turma, DJe 10.10.2011). 2. As cobranças das anuidades da OAB, por possuírem natureza tributária, devem seguir o rito da Lei nº 6.830/80. 3. Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5030124-59.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 07/03/2022, DJEN DATA: 10/03/2022) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA SATISFAÇÃO DE ANUIDADE DEVIDA À OAB. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE nº 647.885/RS, DECIDIU SER “INCONSTITUCIONAL A SUSPENSÃO REALIZADA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL DO EXERCÍCIO LABORAL DE SEUS INSCRITOS POR INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADES, POIS A MEDIDA CONSISTE EM SANÇÃO POLÍTICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA” (TESE 732), DE MODO QUE A SUA EXECUÇÃO DEVE TRAMITAR EM VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. CONFLITO IMPROCEDENTE. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5007489-17.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 07/12/2021, Intimação via sistema DATA: 13/12/2021). Portanto, por entender que as contribuições devidas à OAB possuem natureza tributária e por considerar que esse entendimento está em consonância com aquele da C. Corte Suprema e do E. TRF3ª Região, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desse juízo para processar a presente execução. Remeta-se o processo a uma das Varas de Execuções Fiscais desta Subseção Judiciária. Int. SãO PAULO, 18 de maio de 2023.
24/05/2023, 00:00
Incompetência
19/05/2023, 19:54
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos, Intime-se a exequente (OAB/SP), para indicar bens do executado, livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, para regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 11 de novembro de 2022.
23/11/2022, 00:00
Mero expediente
16/11/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355
EXECUTADO: REINALDO PRADO DE MELO JUNIOR D E S P A C H O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5029141-60.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Considerando que o(s) executado(s) não comprovaram o pagamento dos valores devidos e, em atendimento a ordem preferencial de penhora prevista no artigo 835 do CPC, determino: 1) O Bloqueio Judicial de ativos financeiros existentes nas Instituições Bancárias por meio do Sistema de Atendimento de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil - SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Tendo em vista os custos relacionados à expedição do alvará de levantamento, determino que o bloqueio ocorra sobre valores iguais ou superiores a R$ 100,00 (cem reais). 2) O Bloqueio Judicial de veículos automotores no Sistema RENAJUD, livres e desembaraçados, sem restrições anotadas no RENAVAM e/ou alienação fiduciária, observado o disposto no artigo 837 do CPC. Considerando o valor econômico de mercado e a viabilidade de arrematação, serão levados a leilão judicial a ser designado pela Central Unificada de Hastas Públicas da Justiça Federal de São Paulo - CEHAS, os veículos de passeio fabricados nos últimos 10 (dez) anos e os veículos utilitários/carga/passageiros/tração fabricados nos últimos 20 (vinte) anos, a contar da data da presente decisão. Após a efetivação do bloqueio judicial e/ou a transferência dos referidos valores, publique-se a presente decisão para intimação da parte devedora na pessoa do seu procurador regularmente constituído nos autos ou, na falta deste, expeça-se carta de intimação pessoal com aviso de recebimento (AR), nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 841 do CPC. Registro, ainda, que ao executado revel será aplicada a regra prevista no artigo 346 do CPC, iniciando-se a contagem dos prazos processuais a partir da publicação do ato decisório no Diário da Justiça Eletrônico da 3ª Região. Por fim, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime(m)-se. SãO PAULO, 8 de setembro de 2021.