Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: CIA SAO GERALDO DE VIACAO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA GOMES - MG115727, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA - MG151103, YAZALDE ANDRESSI MOTA COUTINHO - MG115670 D E S P A C H O Em cumprimento à decisão proferida pelo E. TRF 3, determino a manutenção do montante constrito no feito, pelo sistema Sisbajud (Id 70000916). Observo que o valor bloqueado (R$ 931,63) já foi transferido para conta à disposição do juízo (Id 70213030). Considerando que o montante constrito não garante, integralmente, a dívida cobrada, manifeste-se a exequente, em 15 dias, acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo sobrestado, até o trânsito em julgado dos embargos opostos. São Paulo, 5 de novembro de 2024.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5007268-78.2020.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo