Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JAIME FLORENCIANO Advogado(s) do reclamante: MARCO AURELIO CLARO, REGIANE CRISTINA DA FONSECA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Verifico que foi dado início ao cumprimento provisório da sentença (autos 5001405-56.2021.4.03.6005), o qual foi convertido em definitivo após o trânsito em julgado da sentença. Os referidos autos encontram-se remetidos à contadoria do Juízo para análise da divergência de cálculos apontada. Sendo assim, considerando que existe cumprimento de sentença em andamento e em atenção à economicidade processual, determino o arquivamento do presente feito, devendo o processamento do cumprimento de sentença se dar naqueles autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002322-44.2013.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã Intime-se. Arquive-se. PONTA PORÃ, datado e assinado eletronicamente.