Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso, o autor falecido não deixou descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, sendo, ainda, filho único, conforme se extrai do documento ID 587924870. Assim, esclareçam os pretensos sucessores o respectivo grau de parentesco com o falecido, demonstrando, de forma pormenorizada, a cadeia sucessória que justifica a alegada vocação hereditária (parentes da linha colateral). Para tanto, deverão instruir os autos com a documentação comprobatória pertinente, especialmente certidões de nascimento ou óbito aptas a demonstrar o vínculo de parentesco alegado. Após, venham-me conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 Intime-se. SãO PAULO, 21 de julho de 2026.
22/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2026, 18:18
Mero expediente
15/06/2026, 18:18
Conclusão (para despacho)
14/06/2026, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id. 584126848: concedo prazo de 20 dias, conforme requerido. No silencio, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 Intime-se SãO PAULO, 29 de maio de 2026.
01/06/2026, 00:00
Mero expediente
29/05/2026, 14:09
Conclusão (para despacho)
23/05/2026, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Informou-se, nestes autos, o falecimento do autor. Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material, entre tais reflexos, legitima a sucessão processual da parte falecida. Pelo exposto, suspendo este processo pelo prazo de 30 dias e determino ao patrono da parte autora que proceda à habilitação dos herdeiros do “de cujus”. Decorrido o prazo de suspensão, sem a devida habilitação, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 Intime-se. SãO PAULO, 30 de março de 2026.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
29/03/2026, 14:39
Publicação
24/03/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que procedi a juntada do ofício recebido do e.TRF3, que informa que os valores da condenação foram colocados à disposição do juízo devido ao falecimento da parte autora, conforme segue. São Paulo, 21 de março de 2026.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id. 584126848: concedo prazo de 20 dias, conforme requerido. No silencio, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 Intime-se SãO PAULO, 29 de maio de 2026.
01/06/2026, 00:00
Mero expediente
29/05/2026, 14:09
Conclusão (para despacho)
23/05/2026, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Informou-se, nestes autos, o falecimento do autor. Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material, entre tais reflexos, legitima a sucessão processual da parte falecida. Pelo exposto, suspendo este processo pelo prazo de 30 dias e determino ao patrono da parte autora que proceda à habilitação dos herdeiros do “de cujus”. Decorrido o prazo de suspensão, sem a devida habilitação, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 Intime-se. SãO PAULO, 30 de março de 2026.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
29/03/2026, 14:39
Publicação
24/03/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que procedi a juntada do ofício recebido do e.TRF3, que informa que os valores da condenação foram colocados à disposição do juízo devido ao falecimento da parte autora, conforme segue. São Paulo, 21 de março de 2026.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183
23/03/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2026, 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2026, 16:04
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:05
Por decisão judicial
01/10/2024, 16:29
Publicação
26/09/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 87/2024 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXIX - Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 24 de setembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
25/09/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2024, 13:54
Publicação
22/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TERCIO MELLO opõe os presentes embargos de declaração, relativamente ao conteúdo da sentença proferida nestes autos, com base no artigo 1.022 do CPC. É o relatório, em síntese, passo a decidir.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivamente opostos, os quais devem ser acolhidos em razão da existência de contradição, tal como apontada pelo Embargante. No caso, ainda pende de expedição a requisição atinente à multa fixada em favor da exequente. Valor este que consta no cálculo homologado pelo Juízo – id. 34124284. Posto isso, nos termos da fundamentação acima, reformo a decisão que extinguiu a execução, determinando seu normal prosseguimento. Expeça-se PRC complementar no valor de R$ 1.420,48, em 03/2020. Intimem-se.
19/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/04/2024, 16:14
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/04/2024, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que o valor de R$ 1.420,48 consta no cálculo id 34124284, esclareça o autor o recurso de embargos de declaração, em 5 dias.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 5 de abril de 2024.
09/04/2024, 00:00
Mero expediente
08/04/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
31/03/2024, 10:26
Mero expediente
27/02/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 21:18
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2024, 18:52
Publicação
21/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:29
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 18:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 13:21
Por decisão judicial
25/04/2023, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:49
Por decisão judicial
05/07/2022, 11:35
Publicação
30/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 28 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/06/2022, 00:00
Publicação
17/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 13 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/05/2022, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da concordância do INSS, homologo os cálculos dos honorários apresentados pela parte exequente (Id.181947856). Requisite-se o pagamento.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183
29/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2022, 10:39
Mero expediente
28/03/2022, 10:39
Conclusão (para despacho)
27/03/2022, 11:11
Publicação
25/02/2022, 07:00
Publicação
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O No presente caso, o contrato de destaque acostado foi assinado anteriormente ao ajuizamento da ação (contrato id. 240500265 e cessão de crédito id. 303061), logo há certeza quanto aos limites da obrigação originariamente constituída, não contrariando o artigo 783, do CPC, que preceitua que “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Ante o exposto, DEFIRO o destaque requerido. Cumpra-se a decisão id. 170958036, devendo ser destacado a parcela de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios contratuais em favor ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (contrato id. 240500265 – cláusula 3º). Após, intime-se o INSS com relação aos honorários advocatícios, com fulcro no artigo 535, do CPC (planilha de cálculo id. 181947856). Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de fevereiro de 2022.
24/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2022, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O No presente caso, o contrato de destaque acostado foi assinado anteriormente ao ajuizamento da ação (contrato id. 240500265 e cessão de crédito id. 303061), logo há certeza quanto aos limites da obrigação originariamente constituída, não contrariando o artigo 783, do CPC, que preceitua que “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Ante o exposto, DEFIRO o destaque requerido. Cumpra-se a decisão id. 170958036, devendo ser destacado a parcela de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios contratuais em favor ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (contrato id. 240500265 – cláusula 3º). Após, intime-se o INSS com relação aos honorários advocatícios, com fulcro no artigo 535, do CPC (planilha de cálculo id. 181947856). Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de fevereiro de 2022.
23/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2022, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
20/02/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Indefiro o destaque dos honorários contratuais, pois o contrato de honorários CONTEMPORÂNEO ao ajuizamento da ação não foi juntado aos autos. Decorrido o prazo para eventuais recursos, ou havendo renúncia, expeça-se ofício precatório relativo ao principal sem destaque. Após a transmissão, cite-se o INSS nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil em relação aos honorários sucumbenciais. Int. SãO PAULO, 14 de janeiro de 2022.
17/01/2022, 00:00
Mero expediente
15/01/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 12:16
Publicação
09/12/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O HOMOLOGO os cálculos do INSS- ID. 34124284, ante a concordância da parte exequente. Informe a parte exequente em atenção ao determinado na Resolução 458/2017 do CJF: - se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Com a manifestação da parte autora ou, no silêncio, determino à Secretaria: - expeça-se ofício PRC quanto à verba principal; Quanto aos honorários advocatícios da fase conhecimento, fixo-os em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, 4, II, e § 11, e no artigo 86, todos do Código de Processo Civil, e incidira sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Ante fixação dos honorários, promova o patrono da parte autora, caso queira, a intimação do INSS, nos termos do art. 535 do NCPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entender devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SãO PAULO, 6 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
07/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/12/2021, 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2021, 19:27
Conclusão (para decisão)
15/11/2021, 17:21
Publicação
25/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de pedido de habilitação do sucessor da Senhora THERESINHA IANELLI MELLO. O art. 112, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que as diferenças não recebidas em vida pelo segurado só serão pagas aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. No presente caso, observa-se que não há habilitados à pensão morte, o que torna necessária a presença de todos os herdeiros na relação processual (documento id. 48943148 – p. 5). Por sua vez, compulsado o presente feito, verifico que a autora possuía um filho e era viúva (certidão de óbito – id. 48943148 – p.3). Por consequência, defiro a habilitação do filho TERCIO MELLO, nos termos do art. 689, do NCPC c/c art. 1829, do Código Civil. Ao SEDI para as devidas anotações. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se. SãO PAULO, 3 de agosto de 2021.
24/08/2021, 00:00
Recebimento
10/08/2021, 12:47
Remessa (outros motivos)
10/08/2021, 12:47
Recebimento
09/08/2021, 23:38
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2021, 17:56
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 14:25
Ato ordinatório
18/05/2021, 17:44
Expedida/certificada
11/05/2021, 08:52
Mero expediente
06/05/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 08:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/05/2021, 21:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2021, 21:37
Por decisão judicial
13/04/2021, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se, no arquivo, a juntada dos documentos necessários para habilitação. Int. SãO PAULO, 24 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/03/2021, 00:00
Mero expediente
24/03/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
21/03/2021, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro à parte autora o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Silente, sobrestem-se os autos no arquivo. Int. SãO PAULO, 25 de janeiro de 2021.
28/01/2021, 00:00
Mero expediente
27/01/2021, 11:03
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2020, 07:00
Mero expediente
26/11/2020, 18:16
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2020, 07:00
Mero expediente
23/07/2020, 15:44
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 15:45
Ato ordinatório
02/06/2020, 15:01
Mero expediente
01/06/2020, 15:38
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)