Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TERCIO MELLO SUCEDIDO: THERESINHA IANELLI MELLO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: THERESINHA IANELLI MELLO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Informou-se, nestes autos, o falecimento do autor. Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material, entre tais reflexos, legitima a sucessão processual da parte falecida. Pelo exposto, suspendo este processo pelo prazo de 30 dias e determino ao patrono da parte autora que proceda à habilitação dos herdeiros do “de cujus”. Decorrido o prazo de suspensão, sem a devida habilitação, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000035-66.2016.4.03.6183 Intime-se. SãO PAULO, 30 de março de 2026.