Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168
EXECUTADO: LIMPECOM SERVICOS LTDA, PAULO AQUILA GARCIA, FATIMA GRECCO GARCIA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO NORBERTO PIGNATARO - SP395269 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001679-63.2021.4.03.6120
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de LIMPECOM SERVICOS LTDA, PAULO AQUILA GARCIA e FATIMA GRECCO GARCIA na qual pretende o recebimento de R$ 113.038,81 referente ao contrato n. 240282734000106027. Custas recolhidas (ID 84329451). Após o trâmite processual regular, a CEF informou a quitação do débito e pediu a extinção da execução (ID 567564650). DECIDO. Comprovada a satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e art. 925 do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento de penhora ou restrição, recolhendo-se o mandado, caso necessário, procedendo a secretaria ao necessário para liberação dos valores constritos, ou de bens penhorados. Sem honorários, considerando a informação da Caixa de que já foi objeto de pagamento/reembolso pela parte. Custas de lei. Certificado o transcuro do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Araraquara, data registrada no sistema. JEAN CARLOS DYONISIO FERNANDES Juiz Federal Substituto