Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO VIEIRA Haja o ajuizamento de embargos à execução e o silêncio do executado neste feito, determino a transferência do total bloqueado para conta vinculada ao juízo, ressaltando que não há excesso, à vista do valor informado pelo exequente no ID 245482911. Na sequência, aguarde-se o julgamento dos EE 5022116-94.2025.4.03.6182. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL ((1116)) Nº Nº 0004550-97.2016.4.03.6130