Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GREGORIO ROMERO Advogado do(a)
AUTOR: PABLA MENDES RODRIGUES PANIAGO - MG137125
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5003804-78.2018.4.03.6000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença, em que Gregório Romero objetiva o recebimento das parcelas de aposentadoria especial, concedida desde 15/07/2015, com o abatimento dos valores pagos a título de aposentadoria por tempo de contribuição. Extrai-se dos autos que o autor discordou dos cálculos elaborados pelo INSS, na modalidade de execução invertida, sob a alegação de que o valor da RMI encontrado pela área técnica do INSS não está correto (ID 357697234). O exequente aduz que os salários de contribuição não foram computados adequadamente e, para tanto, informa que efetuou o cômputo com base no valor recolhido a título de FGTS (ID 357697234). O executado manifestou expressa discordância com as referidas alegações, uma vez que o exequente não demonstrou os salários que serviram de base para o pagamento de FGTS (ID 369422088). Nesse cenário, considerando que não constam os salários de contribuição relativos ao período de 08/2001 a 12/2004 no extrato previdenciário do CNIS (ID 357698672), intime-se o exequente para que melhor esclareça/comprove o recebimento dos salários relativos ao referido período. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intime-se o executado para manifestação, em igual prazo. Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Intimem-se. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.