Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO
EXECUTADO: MARIANA FAXINA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA FAXINA - SP379697 SENTENÇA 1. Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. 2.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5001121-71.2020.4.03.6138
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Considerando que os valores bloqueados pelo sistema SISBJAUD foram transferidos para a conta da Exequente conforme extratos ID nº 300531306, não tendo ocorrido nenhum outro ato de penhora ou constrição de bens nos autos, nada há a deliberar sobre o ponto. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo, ficando consignado que a Exequente renunciou ao prazo para eventual recurso. Publique-se e Intime-se.