Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUTO POSTO ZERRENNER EIRELI Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO MICHARKI VAVAS - SP304153, YURI CARLOS DE LIMA MEDICO - SP333182
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001194-83.2022.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos, etc. Considerando a informação do autor de que o pleito formulado foi atendido administrativamente, com pedido de extinção (id 245555604), JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, em razão da falta de interesse processual. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, uma vez que não instalada a relação processual. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 22 de março de 2022