Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAX INVESTIMENTOS EIRELI Advogado do(a) SUCEDIDO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAIO DE MOURA LACERDA DOS SANTOS - SP331743
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. No curso da execução, houve a satisfação da obrigação pelo executado, conforme extratos de pagamentos constantes nos Ids 241559660 e 241559662. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que o executado satisfez a obrigação destes autos, nos termos do artigo 924, II do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Sem consequências de sucumbência nesta fase. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000179-98.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara SUCEDIDO: JOAB GOMES ALVES
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por JOAB GOMES ALVES contra o