Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais dando ciência da transferência efetuada, documento id nº 563851420 e seguinte, vinculada ao processo nº 0025835-63.2011.403.6182. Nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 6 de maio de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 13:54
Expedida/certificada
12/02/2026, 17:47
Mero expediente
12/02/2026, 17:26
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 15:50
Expedida/certificada
29/01/2026, 17:08
Mero expediente
29/01/2026, 16:16
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 14:22
Expedida/certificada
21/01/2026, 17:23
Mero expediente
21/01/2026, 16:57
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Diante do trânsito em julgado nos autos do Agravo de Instrumento, oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência do valor depositado na conta judicial nº 1900124048647, documento id nº 311978773, para uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Ag. 2527, vinculada ao processo nº 0025835.63.2011.403.6182, à disposição do Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais. Advindo a resposta, oficie-se ao Juízo da Penhora dando ciência da transferência efetuada. Int. SãO PAULO, 15 de janeiro de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Diante do trânsito em julgado nos autos do Agravo de Instrumento, oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência do valor depositado na conta judicial nº 1900124048647, documento id nº 311978773, para uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Ag. 2527, vinculada ao processo nº 0025835.63.2011.403.6182, à disposição do Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais. Advindo a resposta, oficie-se ao Juízo da Penhora dando ciência da transferência efetuada. Int. SãO PAULO, 15 de janeiro de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100
16/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2026, 18:41
Mero expediente
15/01/2026, 16:17
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Despacho Diante da decisão transitada em julgado nos autos do Agravo de Instrumento, requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SãO PAULO, 22 de setembro de 2025. Remover subscritor JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:51
Mero expediente
22/09/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2025, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2025, 12:34
Por decisão judicial
26/08/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Sobrestem-se os autos, aguardando o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5000125-52.2023.4.03.0000. Int. SãO PAULO, 14 de agosto de 2025. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 17:33
Mero expediente
14/08/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790, RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem ao Juízo, o andamento do Agravo de Instrumento nº 5000125-52.2023.403.0000, interposto nos autos contra a decisão de id nº 270393089. Int. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 16:17
Mero expediente
26/06/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2025, 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2025, 11:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/03/2024, 08:17
Por decisão judicial
22/03/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790, RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Aguarde-se, sobrestado, a decisão a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5000125-52.2023.403.0000. Int. SãO PAULO, 19 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
20/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2024, 18:15
Mero expediente
19/03/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790, RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes dos pagamentos dos ofícios requisitórios. Requeiram o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SãO PAULO, 17 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
18/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2024, 18:36
Mero expediente
17/01/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2024, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2024, 17:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/10/2023, 08:23
Por decisão judicial
19/10/2023, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790, RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 300442768: Acolho a penhora no rosto dos autos até o montante de crédito existente nos autos, ou seja, R$ 104.425,66 (cento e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). Ofície-se ao Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo dando ciência do presente despacho. Após, sobrestem-se os autos, aguardando o pagamento do ofício precatório. Int. SãO PAULO, 11 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
20/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2023, 14:03
Mero expediente
11/09/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2023, 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2023, 09:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/08/2023, 11:25
Por decisão judicial
08/08/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Aguarde-se, sobrestado, o pagamento do ofício precatório ou o pedido de penhora no rosto dos autos. Int. SãO PAULO, 3 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
07/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2023, 08:13
Mero expediente
03/08/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 07:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/02/2023, 11:27
Por decisão judicial
27/02/2023, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Sobrestem-se os autos, aguardando o(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Int. São Paulo, 8 de fevereiro de 2023.
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100
09/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2023, 19:08
Mero expediente
08/02/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 09:56
Publicação
09/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O A exequente interpõe os presentes Embargos de Declaração relativamente ao conteúdo do despacho id 260447980, alegando omissão. O despacho id nº 260447980 determinou a retificação de ofício precatório nº 20220097743 para que conste como requerente a sociedade de advogados, considerando os débitos fiscais. Alega, em síntese, que o escritório Lourenço Advogados Associados não possui valores a serem recebidos no presente feito e que os honorários de sucumbência pertencem aos patronos constituídos, ressaltando que o precatório requerido tem natureza alimentar. Instada, a União Federal requer que os Embargos de Declaração não sejam acolhidos, nos termos do art. 15, §3º da Lei nº 8906/94, que dispõe que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. Compulsando os autos, verifico que constam nas petições protocoladas juntadas aos autos, em especial na petição inicial, referência à sociedade de advogados Lourenço Advogados Associados, à qual cabe, portanto, a verba honorária. É o relatório. Decido.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Recebo e os presentes embargos de declaração por tempestivo e nego-lhes provimento, mantendo a decisão tal como prolatada. Int. SãO PAULO, 6 de dezembro de 2022.
07/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/12/2022, 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2022, 16:33
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Diante da oposição dos embargos de declaração,
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 intime-se a parte contrária para, se assim quiser, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo legal. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. São Paulo, 16 de setembro de 2022.
20/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2022, 08:20
Mero expediente
16/09/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 16:52
Petição (Embargos de declaração)
25/08/2022, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Retifique o ofício requisitório nº 20220097743 para que conste como requerente a sociedade de advogados Lourenço Advogados Associados, CNPJ nº 50.949.668/0001-58, dando-se vista às partes para requererem o que de direito. Após, tornem os autos para transmissão via eletrônica do referido ofício ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. SãO PAULO, 22 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2022, 18:49
Mero expediente
22/08/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Diante da manifestação da União Federal, retifique o ofício precatório nº 20220097743 para que conste que o levantamento deverá ficar à disposição do Juízo. Após, tornem os autos para transmissão via eletrônica dos ofícios requisitórios expedidos nos autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. SãO PAULO, 15 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
27/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2022, 18:09
Mero expediente
15/06/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Diante da concordância da União Federal (ID 248046467), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente (ID 243946252) no valor de R$ 1.044.256,56 (um milhão, quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) a título de principal, R$ 272,41 (duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) a título de ressarcimento de custas e R$ 104.425,66 (cento e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até 02/2022, para que produza seus regulares efeitos. Expeçam-se os ofícios requisitórios complementares, dando-se vista às partes para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, tornem os autos para transmissão via eletrônica dos referidos ofícios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. SãO PAULO, na data da assinatura.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
20/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2022, 14:02
Mero expediente
02/05/2022, 18:47
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 11:53
Expedida/certificada
21/03/2022, 16:31
Mero expediente
21/03/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Concedo o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelo exequente. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2022, 18:26
Mero expediente
22/02/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 16:23
Mero expediente
16/02/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Diante da concordância da União Federal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a expedição de ofício de transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial nº 1181.005.134587617 (ID 135579913, fl. 110) para a conta corrente nº 13002974-7, ag. 3208, junto ao Banco Santander - 033, de titularidade da exequente Saad Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ nº 53.204.368/0001-38. Advindo a resposta, se nada mais for requerido pelas partes, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.
21/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2022, 17:26
Mero expediente
20/01/2022, 16:08
Mero expediente
19/01/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025644-37.1992.4.03.6100 Intime-se a parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art. 12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Diante do tempo transcorrido, intime-se a União Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de levantamento do valor depositado nos autos (ID 135579913 - fl. 110). No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se a conta corrente indicada na petição de 09/02/2021 ainda encontra-se ativa, para transferência eletrônica, nos termos do art. 906, § único do CPC. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2021.