Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO VIEIRA MELO - SP164383, GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS DELAZARI - SP226169, MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467, MARY ABRAHAO MONTEIRO BASTOS - SP96564
EXECUTADO: M.C. MASSUCATO - SUPLEMENTOS ALIMENTARES - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ALVARO HENRIQUE EL TAKACH DE SOUZA SANCHES - SP291391, LUCIANO RODRIGO MASSON - SP236862 D E C I S Ã O ID 402666692: Diante do noticiado nos autos pela exequente, de que a empresa executada aderiu ao Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PRAECT3 - REFIS POSTAL),
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005568-90.2014.4.03.6109 defiro a exclusão dos nomes dos executados do sistema SERASAJUD, conforme requerido. No mais, homologo o acordo extrajudicial, realizado pelas partes e suspendo o andamento do feito por 60(sessenta) meses, sendo que a exequente ao término do parcelamento, deverá comunicar este Juízo e comprovar nos autos o pagamento do valor total acordado. Com a comprovação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.