Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JAIME ANAF Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE MOREIRA BRANCO - SP185585, FRANCISCO QUIRINO TEIXEIRA - SP155637, MARIANA BERNARDES BASILE SILVEIRA STOPA - SP228708 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001592-06.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, a importância devida em favor da UNIÃO, a título de honorários advocatícios, foi em parte bloqueada através do Sistema SISBAJUD, a requerimento da exequente, como também houve o recolhimento do valor faltante pela parte executada, por meio de guia DARF. Sobreveio manifestação da UNIÃO, requerendo o levantamento eletrônico do valor depositado, bem como a expedição de Ofício ao PAB da agência bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL neste Fórum, solicitando a transferência da importância devida e posterior conversão em renda em seu favor sob o código informando nos autos, o que foi autorizado por este Juízo. Confirmada a conversão em pagamento realizada nos autos (ID. 273109705 e anexos), bem como certificada a inexistência de bloqueios no presente feito (ID. 297792479). Autos conclusos. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.