Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIVALDO SOARES DA CRUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA FUSSI - SP238966
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA tipo C
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007100-37.2021.4.03.6119
Trata-se de ação proposta por EDIVALDO SOARES DA CRUZ em face da União, sob o procedimento comum, objetivando, a imediata aquisição do medicamento Replagal (Agalsidase Alfa 3,5 mg/mL), em razão de ser portador da Doença de Fabry. Instruindo a inicial, vieram procuração e documentos. Sentença julgando improcedente o pedido e Acórdão reformando a sentença, para determinar a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. A representante judicial da autora se manifestou no Id. 319185018, afirmando que o autor faleceu, requerendo a extinção da ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O autor buscava, por meio da presente demanda, a condenação do requerido ao fornecimento de medicamento específico para tratamento da doença a que estava acometida, qual seja, o Fabry. Desta maneira, com o falecimento da parte autora no curso do processo, conforme informado por sua procuradora, não é possível que seus herdeiros continuem a requerer a referida condenação.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. É indevido o pagamento das custas, tendo em vista que foi concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Não é devido o pagamento de honorários de advogado, tendo em conta que a autora era beneficiária da AJG, e a ocorrência do óbito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente no sistema Pje. Guarulhos, data do sistema. Etiene Coelho Martins Juiz Federal