Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, RODRIGO SILVA ROMO - SP235183, TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DIONIZIO SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000189-76.2017.4.03.6138
Trata-se de execução fiscal em trâmite há mais de um ano sem qualquer resultado útil para a satisfação da dívida, ou seja, sem a citação do executado ou, citado, sem localização de bens penhoráveis. O valor da dívida indicado na petição inicial é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) na data do ajuizamento. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22 de fevereiro de 2024, estabelecendo: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Poderá haver nova propositura da execução fiscal, desde que observados requisitos previstos nos parágrafos 3º do artigo 1º e artigos 2º e 3º, todos da resolução CNJ n. º 547. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto