Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/10/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
FNC COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI
OAB/SP 180615·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 16:44
Expedida/certificada
16/09/2025, 13:28
Publicação
26/06/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FNC COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615 DECISÃO Primeiramente,
3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - CEP.: 01303-030 Telefone: 11-2172-3603 - e-mail:[email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0043497-79.2007.4.03.6182 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo defiro o pedido da pág. 73 do id 48489907 e DETERMINO a alteração do polo passivo desta execução fiscal, para que conste o BANCO CITYBANK S/A, CNPJ n. 33.749.023/0001-80 por ter incorporado a FNC COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. No id 269848086, de dezembro de 2022, a União requereu nova vista dos autos após o julgamento da ação anulatória n. 0013866-79.2006.403.6100. No id 341108658, de outubro de 2024, a executada informa o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do recurso de apelação interposto nos autos da Ação Anulatória correlata nº 0013866-79.2006.4.03.6100 (id 341108662), que desconstituiu o crédito tributário objeto de várias CDAs, dentre as quais a de nº 80206022108-69, objeto da presente execução fiscal. Sendo assim, INTIME-SE a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a alegação de que o referido crédito objeto da presente ação foi extinto pelo acórdão proferido no recurso da ação anulatória n. 0013866-79.2006.4.03.6100. Cumpra-se. Intime-se. Com a resposta, tornem os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2025, 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2025, 20:04
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2024, 00:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2024, 00:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/01/2023, 20:05
Por decisão judicial
30/01/2023, 20:05
Publicação
01/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FNC COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615 D E C I S Ã O Considerando que a exequente aceitou o endosso ofertado pela executada (ID 258903299), que renova a garantia então vigente nos autos, aguarde-se o julgamento da ação anulatória n. 0013866-79.2006.403.6100. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0043497-79.2007.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo