Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CASTRO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, GRANDOURADOS VEICULOS LTDA
EXEQUENTE: INIO ROBERTO COALHO Advogado do(a)
AUTOR: INIO ROBERTO COALHO - MS4305 Advogado do(a)
AUTOR: INIO ROBERTO COALHO - MS4305 Advogado do(a)
EXEQUENTE: INIO ROBERTO COALHO - MS4305
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL bme S E N T E N Ç A Castro Maquinas Agrícolas LTDA, Grandourados eículos LTDA e Inio Roberto Coalho apresentaram este cumprimento de sentença para recebimento dos valores referentes, respectivamente, à honorários sucumbenciais. A decisão ID 53037515 determinou a expedição dos devidos Ofícios Requisitórios. Observa-se que houve a comprovação dos depósitos dos montantes, através dos extratos juntados no ID 249407403, com status de pagamento liberado, e, assim sendo, pode ser sacado diretamente perante o agente financeiro (art. 40, §1º, da Resolução nº 458/2017 -CJF). Acerca dos referidos depósitos, discriminados nos extratos, desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independe de alvará judicial (art. 41, §1º, da resolução CJF 405/2016). Sendo assim, a publicação desta sentença servirá de intimação dos exequentes Castro Maquinas Agrícolas LTDA, Grandourados eículos LTDA e Inio Roberto Coalho, para o levantamento da quantia depositada diretamente perante o agente financeiro, pois que tal não impede de qualquer providência do Judiciário. Assim, demonstrada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007515-51.1996.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande