Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002314-82.2019.4.03.6130 ESPÓLIO: PAULO CESAR DE ALMEIDA SUCESSOR: PEDRO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: EDISON EVANGELISTA DE JESUS - SP382721 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: MARIA GENIDETE DE CARVALHO BRISOLA - SP416848
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito do valor referente às verbas devidas. A parte credora não apresentou discordância.
Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.