Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004482-41.2019.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos
Vistos, etc. Em face do pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente (ID 280702899), julgo extinto o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora de imóvel, expeça-se o competente mandado, devendo o executado arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o. À vista do teor da certidão ID 269323196, comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Embargos à Execução Fiscal nº 5007818-53.2019.4.03.6103). Outrossim, DETERMINO a liberação da apólice de seguro garantia ofertada nos autos. Prejudicado o pedido de intimação do exequente para declarar anuência de cancelamento de eventuais protestos, ante o teor da decisão ID 31241340. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.I.