Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: A+F SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA, ALBERTO FORESTI, TALITA DINIZ FORESTI Advogados do(a)
EMBARGANTE: EDILAINE CRISTINA RATEIRO - SP343711, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP149891
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 S E N T E N Ç A A+F SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA, ALBERTO FORESTI e TALITA DINIZ FORESTI opuseram embargos à execução em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, a desconstituição dos títulos que aparelham a execução de título extrajudicial de número 5001671-53.2017.4.03.6144. Com a inicial, vieram documentos. A CEF, nos autos da execução de referência, informou a realização de pagamento extrajudicial da dívida. Requereu a extinção do feito (ID 271922465 daqueles autos). Eis a síntese do necessário. Decido. Efetivamente, houve perda superveniente do interesse de agir, o que torna desnecessário pronunciamento jurisdicional sobre o mérito da demanda. A tutela pretendida deixou de ser necessária, haja vista que, conforme noticiado, houve a realização de pagamento extrajudicial da dívida. A CEF inclusive requereu a extinção do feito.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003681-65.2020.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
Diante do exposto, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, considerada a notícia de composição extrajudicial. Sem custas processuais, conforme o artigo 7º, da Lei nº 9.289/96. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int.. Barueri, data da assinatura eletrônica.