Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149, DIOGO MARTINEZ DA SILVA - MS9959
EXECUTADO: AVALIACOES SOUZA & CARDOSO LTDA - ME D E S P A C H O Remetam-se os autos à EXEQUENTE para que formule os requerimentos próprios ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência de manifestação da parte exequente quanto à localização do devedor ou de bens penhoráveis, ficam determinadas a SUSPENSÃO E O ARQUIVAMENTO da execução fiscal, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, caput e § 1º, da Lei nº 6.830/1980, devendo o exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Se, decorrido o prazo de um ano, o credor se mantiver inerte, os autos permanecerão arquivados com a incidência do § 2º do referido artigo.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011722-05.2010.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.