Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO RODRIGUES FAIA - SP223167 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009239-59.2021.4.03.6119
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. No curso do procedimento, a exequente informou que houve composição das partes (Id 557419015). Ressalto que, ao contrário do quanto alegado pela exequente, não é caso de extinção do feito sem resolução de mérito, por se tratar de cumprimento de sentença e ter sido informado que a executada quitou todos os contratos objeto da demanda. Homologo, pois, a transação realizada extrajudicialmente e EXTINGO por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Conforme acordado pelas partes, restam também quitados os honorários advocatícios. Custas ex lege. Proceda-se ao imediato levantamento ou desbloqueio de eventual constrição constante dos autos. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.