Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005539-27.2015.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto SUCESSOR: FABIO FELICIO Advogado do(a) SUCESSOR: RICARDO VASCONCELOS - SP243085-A SUCESSOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A JULGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO promovida por FÁBIO FELÍCIO em face do INSS, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. RIBEIRÃO PRETO, 22 de fevereiro de 2022.