Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B
EXECUTADO: DJALMA MENDES MARTINS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006267-56.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Indefiro, por ora, o requerido pela parte credora (ID 252133430). Considerando a existência de bloqueios de ativos financeiros nos autos, manifeste-se, primeiramente, a parte exequente quanto ao seu interesse na constrição e destinação. Prazo: 30 (trinta) dias. Desse modo, havendo interesse do credor, primeiramente, certifique-se o decurso de prazo para opor embargos. Na ausência de manifestação ou oposição de embargos, disponibilize-se o saldo bloqueado ao credor. Inexistindo interesse do credor pela constrição, libere-se o valor em favor da parte executada. Expeça-se o necessário. Após, retornem conclusos. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.