Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MANOEL MARCELINO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBSON MARCOS FERREIRA - SP334015 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA EMILIA SILVA ALVES - SP403763
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007319-98.2021.4.03.6103 Defiro o destaque dos honorários contratuais, no importe de 15% para a peticionária ID 415276678, atentando-se, no entanto, para o contido nos ofícios nº CJF-OFI-2018/01780 e CJF-OFI-2018/01885, ambos da CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, que informa sobre a decisão do Conselho da Justiça Federal pela impossibilidade de destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor-RPV autônomos, de modo que o destaque deverá ocorrer no mesmo ofício requisitório da verba principal. Tendo em vista a destituição da referida peticionária, atualize-se a autuação do presente feito, cadastrando-a como 3ª. Interessada 2. Ante a expressa anuência da parte executada com os cálculos apresentados pelo exequente (petição ID 415276678), operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento. 3. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica. 4. Após a transmissão "on line", do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 5. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. 6. Int. São José dos Campos/SP, data da assinatura eletrônica.