Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: IRACY ANGELICA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTI - MS13975-E, SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI - MS7787, ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA - MS5738 D E S P A C H O (I) ID 38950315:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001786-09.2017.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Defiro. Considerando a exclusão, em sede administrativa, dos créditos referentes às anuidades de 2010 a 2011, noticiada pela parte exequente, registro que o presente executivo fiscal prosseguirá quanto ao crédito exequendo remanescente, qual seja: anuidade e multa de 2012. (II) Dentro desse contexto, tendo em vista a nova redação do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, trazida pela Lei nº 14.195/2021, e uma vez que o valor da execução não supera o previsto no caput do mencionado artigo 8º, determino a suspensão do andamento do feito, nos termos dos dispositivos supramencionados. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.