Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579-B, EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154, FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO - SP207022, MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872
EXECUTADO: GIZELE RUIZ RODRIGUES ABRANTES APENSOS: [] DESPACHO Chamo o feito à ordem. O STJ fixou a tese para o TEMA 1193/STJ - Questão submetida a julgamento: “O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora" Com efeito, a presente execução fiscal proposta por conselho profissional encontrava-se aguardando referida tese, uma vez que se subsumi ao caso posto em discussão, ou seja, o valor executado não atinge o patamar legal a possibilitar prosseguimento da cobrança que, por ora, fica obstada considerando a notícia do valor exequendo constante dos autos, motivo pelo qual deverá ser remetida ao arquivo sobrestado, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 12.514/11 (acrescentado pela Lei 14.195/2021). Caso o exequente traga informações sobre o valor atualizado, demonstrando a superação do patamar legal, possível o prosseguimento da cobrança que, por ora, fica obstada considerando a notícia do valor exequendo constante dos autos. Destarte, determino a remessa destes autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição, sem prejuízo do disposto no art. 40, e parágrafos, da Lei nº 6.830/80, aguardando-se o transcurso do prazo prescricional.
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5000307-72.2018.4.03.6124 Intime-se. Cumpra-se. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal