Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: TATIANE ANDINO MATAS S E N T E N Ç A Considerando o pedido de desistência e o fato de que a execução se move no interesse do exequente, é de rigor a extinção do feito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, nos termos dos art. 485, VIII, e 775, caput, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução. Caso se verifique a impossibilidade de cumprimento da determinação de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, em razão de que o montante já havia sido transferido para conta judicial,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000120-70.2017.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá INTIME-SE a parte executada para informar os dados de conta bancária para a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se o competente Ofício de Transferência à Caixa Econômica Federal. O ofício deverá ser instruído com cópia da respectiva Ordem Judicial de Bloqueio, e o cumprimento deverá ser informado ao Juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Informada a transferência, dê-se ciência às partes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Registro Eletrônico. Publique-se. Intime-se. Corumbá-MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal