Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: COOPERATIVA MEDICA CAMPINAS COOPERMECA Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL BLIKSTEIN - SP154894 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016537-55.2009.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Vistos em inspeção. Preliminarmente, promova a secretaria a anotação de sigilo no sistema, para eficácia da medida. Após, retome-se a publicidade usual. Defiro o requerimento de penhora pelo sistema SISBAJUD a ser realizado no CNPJ RAIZ da parte executada com relação ao saldo remanescente. Providencie-se a constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Positiva a medida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora de numerário, ainda que por hora certa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto à impenhorabilidade das quantias bloqueadas e/ou quanto à eventual excesso (art. 854, § 3º, CPC), cientificando-o(s) de que decorrido o prazo assinado sem manifestação, os bloqueios serão convertidos em penhora (art. 854, § 5º, CPC), iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (artigos 12 e 16, III, Lei 6.830/80). Caso contrário, oportunizo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte exequente. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, com fulcro no art. 40, da Lei n. 6.830/80. Cumpra-se. Em ato contínuo, intime-se. Campinas, data registrada no sistema.